Saiba mais sobre o Marco Legal das Startups

Você já ouviu falar no Marco Legal das Startups? Trata-se da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que altera outras leis que dispõem sobre o empreendedorismo, como a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (que aborda as sociedades por ações) e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O fato é que o Marco Legal das Startups entrou em vigor no final de agosto do ano passado com o intuito de desburocratizar e estimular o setor, criando um ambiente mais favorável aos negócios e investimentos, respeitando peculiaridades das dinâmicas desse tipo de empresa no que se refere aos investimentos, questões trabalhistas e até mesmo questões tributárias.

Um dos pontos importantes do documento é, inclusive, deixar clara a definição de startup. A saber:

  • É uma empresa com receita bruta até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior.
  • Ter inscrição no CNPJ há menos de 10 anos.
  • Declarar em seu ato constitutivo ou alterador a utilização de modelos de negócio inovadores para geração de produtos ou serviços ou se enquadrar no regime especial Inova Simples, regime especial simplificado também criado pelo Marco que traz alguns benefícios às startups. Abordaremos eles mais para frente.

 

Destacamos os principais pontos do Marco Legal das Startups:

Investidores

De acordo com o Marco Legal das Startups, os investidores-anjo podem se desvincular de obrigações trabalhistas ou tributárias das empresas, o que o protege caso o negócio não dê certo.

Por outro lado, o investidor também não é considerado sócio e não tem qualquer direito à gerência ou voto na administração da empresa. Não responde por qualquer obrigação e é remunerado por seus aportes.

Ambiente regulatório

O Marco Legal das Startups também concede a esse perfil de empresas um ambiente regulatório experimental, chamado de sandbox regulatório, com condições facilitadas para a testagem de novos produtos, tecnologias experimentais e serviços a partir da autorização de órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial.

Simplificação da aproximação do setor público

No Marco Legal das Startups, há incentivos à maior interação entre as empresas e os órgãos públicos. A proposta é que os governos possam contratar soluções experimentais das startups em caráter de teste, em um modelo de licitação especial com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 12 meses.

O valor máximo pago será de R$ 1,6 milhão de reais e, caso essas soluções funcionem, poderão ser adquiridas posteriormente pelo poder público em contrato com vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 24 meses sem necessidade de um novo edital.

Regime especial simplificado, o Inova Simples

O Inova Simples é o regime especial simplificado criado pelo Marco Legal das Startups, concedendo a essas empresas benefícios como a abertura simplificada de empresas, fechamento simplificado de empresas, registro de marca simplificado e regime tributário simplificado.

Resumidamente, o Inova Simples oferece às startups as mesmas vantagens usufruídas pelas empresas optantes do Simples Nacional como o pagamento simplificado de tributos, alíquotas reduzidas para impostos, linhas de créditos específicas e entrega simplificada de declarações.

Como empresa de BPO financeiro, atendemos a diversas startups e estamos atentos às melhores oportunidades para que esse perfil de empresa possa decolar com segurança. Entendemos o Marco Legal das Startups como um instrumento importante para a criação de condições positivas para o desenvolvimento dessas empresas inovadoras. Sabemos da importância de um departamento financeiro organizado para esse tipo de empresa e deixamos dois convites: o primeiro é para a leitura do texto “As 6 maiores armadilhas financeiras para startups”. O segundo é para batermos um papo para entender como podemos ajudar sua startup a superar os desafios e atingir seus objetivos financeiros, entrando em um ciclo positivo de desenvolvimento. Vamos conversar sobre possibilidades?